- 1 -O pessoal docente e de investigação da U.A.L. é recrutado de acordo com as habilitações e os graus legalmente exigidos para o exercício da docência e da investigação no ensino superior público, sob proposta do Reitor, ouvido o conselho científico.
- 2 -No recrutamento e selecção dos docentes atende-se à sua experiência científica, pedagógica e profissional.
Artigo 51.º — Recrutamento de pessoal docente e de investigação
Vigente desde: 25/08/2009