- 1 -A admissão dos docentes é feita por convite ou por concurso.
- 2 -O recrutamento e a selecção, por concurso, dos candidatos, far-se-á de acordo com as regras definidas pela Comissão Científica do Departamento.
Artigo 52.º — Admissão
Vigente desde: 25/08/2009