Constituem direitos dos docentes:
- a)Exercer a docência com plena liberdade de orientação e opinião científica e técnica no contexto da missão da U.A.L. e dos programas aprovados;
- b)Dispor de condições para o exercício eficaz da actividade docente, incluindo o acesso a acções de formação e de valorização profissional;
- c)Receber pontualmente as retribuições que forem contratadas;
- d)Usufruir dos direitos e regalias conferidos por lei, pelo contrato celebrado e pelos regulamentos em vigor na U.A.L.;
- e)Receber apoio técnico, material e documental;
- f)Participar nos órgãos da U.A.L. para os quais tenham sido eleitos, nos termos previstos nestes Estatutos.