São deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes sejam confiadas, desenvolvendo permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, técnica, profissional e humana e estimulando o seu interesse pela ciência e pela cultura;
- d)Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica dos demais docentes que consigo colaboram;
- e)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- f)Cooperar nas actividades de extensão da U.A.L., como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa acção se projecta;
- g)Entregar aos estudantes, no início de cada ano lectivo, sumários desenvolvidos das matérias a leccionar e todo o acervo bibliográfico correspondente, bem como atendê-los e prestar-lhes assistência e esclarecimentos de que necessitem;
- h)Elaborar, antes do início do ano lectivo, o programa das disciplinas que lhes estejam confiadas, para apreciação pelo Director do Departamento;
- i)Contribuir para o normal funcionamento da U.A.L., zelando pelo cumprimento dos horários, comunicando com antecedência aos serviços académicos eventuais faltas, participar nos actos para que tenham sido indicados, comparecer às reuniões para que tenham sido convocados e colaborar nos trabalhos científicos e pedagógicos para que sejam solicitados;
- j)Acatar o serviço docente que lhe foi distribuído;
- k)Guardar lealdade à U.A.L. e à Entidade Instituidora;
- l)Cumprir as demais obrigações previstas na lei, no respectivo contrato e nos regulamentos e instruções em vigor.