- 1 -A inscrição num ano do curso implica o pagamento de uma propina anual a fixar pela Entidade Instituidora, ouvido o Reitor.
- 2 -É obrigatória a inscrição nas unidades curriculares em atraso.
- 3 -Por cada unidade curricular em atraso é devida uma propina de valor a fixar pela Entidade Instituidora.
- 4 -O estudante pode anular a sua inscrição mediante uma declaração de desistência, feita em impresso próprio.
Artigo 61.º — Inscrição
Vigente desde: 25/08/2009