- 1 -As propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência da U.A.L., são definidos pela Entidade Instituidora, ouvido o Reitor, tendo de ser conhecidas e adequadamente publicitadas em todos os seus aspectos antes da inscrição dos estudantes.
- 2 -O valor das propinas e demais encargos, fixados anualmente, bem como a forma de pagamento, são definidas em regulamento próprio, elaborado pela Entidade Instituidora.
Artigo 63.º — Propinas e demais encargos
Vigente desde: 25/08/2009