Tendo em vista a sua formação humana, cultural e científica, é assegurado aos estudantes da U.A.L. o exercício de todos os direitos que possuem como estudantes e, designadamente, o direito de:
- a)Frequentarem os cursos e as unidades curriculares em que se inscreveram, bem como todos os serviços e gabinetes de apoio;
- b)Participar em actividades conexas ou complementares do ensino que sejam organizadas pela U.A.L;
- c)Intervir e participar no funcionamento da U.A.L., nos termos previstos neste Estatuto e nos regulamentos;
- d)Eleger delegados de turma para assegurar a representação dos estudantes perante os docentes e junto dos competentes órgãos da U.A.L.;
- e)Dispor de condições internas para que as associações de estudantes, regularmente constituídas, possam exercer a sua actividade;
- f)Dirigir-se ao Provedor do Estudante para apresentação de questões e pretensões do seu interesse particular ou geral;
- g)Aceder às instalações e serviços da U.A.L. nas condições regulamentarmente definidas.