- 1 -O dever principal dos estudantes é o de participar activamente na sua própria formação, empenhando-se na aquisição dos mais sólidos conhecimentos culturais, científicos, técnicos e humanos.
- 2 -É dever dos estudantes tratar com urbanidade os seus colegas, professores e demais colaboradores da U.A.L., cumprindo e fazendo cumprir o que se encontra estabelecido nos Estatutos e nos regulamentos e respeitar as instruções e deliberações dos órgãos académicos e da Entidade Instituidora, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso.
Artigo 67.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 25/08/2009