- 1 -O Provedor do Estudante é uma pessoa singular, cuja acção se desenvolve em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos de governo da U.A.L., designadamente com o Conselho Pedagógico e com as diversas unidades orgânicas.
- 2 -O Provedor do Estudante é designado pela Entidade Instituidora, ouvido o Reitor, devendo a designação recair sobre uma personalidade de reconhecida idoneidade, mérito e independência e integrada na missão atribuída ao ensino superior.
- 3 -O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de um ano, renovável por uma só vez.
Artigo 70.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 25/08/2009