- 1 -Compete ao Provedor do Estudante atender e apreciar todas as questões que envolvam os estudantes e que lhe sejam suscitadas por eles, pelos órgãos de governo da U.A.L. ou pela Entidade Instituidora.
- 2 -Na sequência das audições e diligências que entenda levar a cabo, o Provedor do Estudante elabora uma Recomendação dirigida à Entidade Instituidora, quando se trate do âmbito disciplinar, ou ao Reitor, nos demais casos.
Artigo 71.º — Competência do Provedor do Estudante
Vigente desde: 25/08/2009