- 1 -O procedimento disciplinar inicia-se com a notificação ao infractor de uma Nota de Culpa, com a descrição circunstanciada dos factos que lhe são imputados.
- 2 -O infractor dispõe de oito dias úteis para consultar o processo e produzir Resposta à Nota de Culpa, prazo contado da sua notificação, podendo juntar documentos e solicitar diligências probatórias.
- 3 -Encerrada a instrução, a Entidade Instituidora dispõe de 20 dias para proferir decisão escrita e fundamentada.
Artigo 78.º — Procedimento disciplinar
Vigente desde: 25/08/2009