- 1 -Os presentes Estatutos e as suas alterações entram em vigor com a publicação no Diário da República.
- 2 -Os Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a sua entrada em vigor ou a sua alteração, por iniciativa de qualquer órgão de governo da U.A.L.;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa da Entidade Instituidora;
- c)Obrigatoriamente, após a publicação dos últimos diplomas legais previstos no artigo 9.º, 5 e artigo 53.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, com repercussões nestes Estatutos.
Artigo 79.º — Estatutos
Vigente desde: 25/08/2009