- 1 -No desenvolvimento da sua actividade, a U.A.L., nos termos da lei, organiza e lecciona ciclos de estudos a que corresponde a concessão de graus académicos para os quais esteja devidamente autorizada.
- 2 -A U.A.L. pode ainda, nos termos da lei, conceder outros graus e distinções honoríficas.
- 3 -A U.A.L. pode, também, realizar cursos não conferentes de grau académico cuja conclusão com aproveitamento conduza à atribuição de um diploma.
Artigo 8.º — Graus e títulos
Vigente desde: 25/08/2009