- 1 -Os membros dos órgãos de governo da U.A.L. e dos órgãos das unidades orgânicas devem ser designados ou eleitos, conforme os casos, nos quatro meses seguintes à publicação destes Estatutos, cessando então o mandato dos que se encontrem em exercício de funções.
- 2 -Os titulares dos mandatos que terminem depois da publicação destes Estatutos, continuam em funções até à tomada de posse dos novos órgãos, considerando-se esses mandatos prorrogados pelo tempo necessário.
- 3 -Não podem candidatar-se a novo mandato consecutivo, ao abrigo destes Estatutos, os titulares de cargos que não poderiam fazê-lo ao abrigo das leis ou dos Estatutos até agora vigentes, por excederem o número admitido de mandatos consecutivos.
- 4 -Os titulares de cargos que, de acordo com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, passem a ser incompatíveis com outros, podem completar o mandato, com o limite máximo de quatro anos a contar do início do mesmo mandato.
Artigo 80.º — Mandatos
Vigente desde: 25/08/2009