A atividade fiscalizadora interna consiste em verificar e executar o seguinte:
- a)Os registos de entradas das denúncias, das participações e dos autos de notícia sobre edificação e urbanização, bem como dar andamento devido a cada registo;
- b)Os requerimentos das operações urbanísticas na câmara municipal e os prazos de desenvolvimento de cada um, em colaboração com o técnico que tem a seu cargo os processos de edificação e de urbanização;
- c)Receber dos fiscais municipais cópias dos documentos (autos de notícia, etc.) que dão lugar à formação dos processos de contraordenações de edificação ou de urbanização, cujos originais e processos formais tramitam nos serviços respetivos contraordenacionais, e anexá-las nos processos, de edificação ou de urbanização respetivos;
- d)A aplicação das taxas a cada item do respetivo processo;
- e)Os autos de embargo determinados pelo presidente da câmara municipal.