O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Suporte informático
Com base nos princípios da modernização da Administração Pública pretende-se estabelecer as normas relativas a informação geográfica/cartográfica, que visam uniformizar a estrutura dos dados, simplificar os procedimentos de análise dos processos, tratamento e atualização da cartografia de base do concelho.
Entrega de informação
A informação digital a fornecer à Câmara Municipal deve acompanhar todos os pedidos de operações urbanísticas e representar rigorosamente todas as peças desenhadas e escritas que compõem os diferentes projetos.
A informação digital deve ser acompanhada de uma declaração assinada pelo requerente e técnico em que declaram sob compromisso de honra a correspondência dos dados fornecidos.
A informação digital a apresentar pelos promotores, referente a todos os projetos (projeto de arquitetura e projetos de especialidades), deverá ser disponibilizada em suporte digital (CD-ROM/DVD-ROM/Pen Drive), devendo todos os elementos de uma mesma entrega estar gravados numa única diretoria para simplificar o processo de leitura.
As peças desenhadas devem ser entregues nos seguintes formatos:
DWG (versão 2000), SHP ou DWFx.
As peças escritas deverão ser entregues no formato PDF/a.
A cada elemento obrigatório na instrução de um processo/requerimento deverá corresponder um ficheiro.
A substituição de elementos deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, independentemente da fase:
1.º Entrega da proposta;
2.º Aditamentos ou alterações ao projeto;
3.º Receção da Obra.
Cada folha de um ficheiro não deve ocupar mais de 500 K.
Deve existir um ficheiro com o índice dos ficheiros existentes, ou seja, uma lista de todos os nomes de ficheiros e os layers existentes em cada um (para as peças desenhadas), com as respetivas descrições.
Para cada especialidade deve ser criada uma pasta que deve conter todos os desenhos e peças escrita dessa especialidade.
Nas peças desenhadas a unidade deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais.
Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD deverão permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers.
A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais sejam textos ou desenhos. A Câmara Municipal nunca fará qualquer alteração a esses ficheiros.
Ficheiros DWFx
No caso de entrega de ficheiros dwf, para além de cumprir as medidas anteriores, deve a primeira folha de qualquer ficheiro dwfx ser uma folha de índice, identificando todas as páginas que compõem o ficheiro. Este índice pode ser criado em qualquer programa de texto e "impresso" para dwf, usando o driver gratuito dwfwriter. Ainda neste formato, a última folha dos ficheiros dwfx, deverá conter uma lista de standards, nomeadamente a listagem de todos os nomes de layers com as respetivas descrições.
Quando um ficheiro DWFx se refere a uma especialidade, deverá conter todas as folhas relativas às peças desenhadas dessa especialidade.
Todas as folhas num ficheiro DWFx deverão ser criadas com o formato/escala igual ao de impressão.
Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD, deverá permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers.
A preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais sejam textos ou desenhos. A Câmara Municipal nunca fará qualquer alteração a esses ficheiros.
Planta de implantação
Pela sua especificidade, a planta de implantação deve obedecer a regras próprias para apresentação. Deverá ser entregue no formato. Dwg (versão 2000)/.shp, com coordenadas absolutas (DATUM 73 e grau mínimo de de precisão da escala 1/1000, ou seja, georreferenciadas, com ligação à rede geodésica nacional, e com indicação do sistema de coordenadas utilizado, Hayford - Gauss, Datum 73.
Deverá constituir-se por um ficheiro composto pelo menos pelos seguintes níveis de informação:
Nível 1 - Altimetria projetada, composta por curvas de nível e cotados;
Nível 2 - Desenho da planimetria existente na envolvência, com especial relevância para construções;
Nível 3 - Cadastro da parcela a intervir;
Nível 4 - Cadastro da(s) parcela(s) resultante(s), com indicação do uso;
Nível 5 - Implantação(ões) da(s) construções projetada (s), com indicação das cotas dos vértices;
Cada tipo de construção ou mobiliário deve ser desenhado em diferentes níveis, com indicação do tipo;
Nível 6 - Desenho do(s) arruamento(s) público mais próximo(s), com indicações da sua cota, bem como do passeio, se o houver, e do piso do Rés-do-Chão;
Nível 7 - Legenda das representações;
Nível 8 - O sistema de abastecimento de água e de drenagem de esgotos e águas pluviais, o seu afastamento relativo às estremas e os acessos ao terreno e à fossa sética, bem como outras condicionantes existentes, designadamente linhas de água e infraestruturas.
313531141