- 1 -O presente regulamento é aplicável em toda a área do Município de Murça, e estabelece os princípios e as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas previstas no regime jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a sua atual redação (doravante designado por RJUE).
- 2 -Este Regulamento aplica-se à área territorial do Município de Murça, sem prejuízo da demais legislação em vigor, nesta matéria, e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor.
- 3 -As taxas aplicáveis a cada uma das operações urbanísticas e atividades conexas, as cedências e compensações, bem como a prestação da caução constam do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas devidas pela realização das operações urbanísticas.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020