- 1 -O interessado deverá formalizar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, solicitando a emissão de certidão comprovativa de que à data da realização da operação urbanística de edificação a mesma estava isenta de licenciamento.
- 2 -O pedido deverá, se possível, ainda ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Georreferenciação;
- b)Levantamento fotográfico exaustivo, representando todas as fachadas do edifício e a cobertura.
- 3 -Sempre que o interessado invoque que o edifício foi construído em data anterior à entrada em vigor do princípio da universalidade do licenciamento das operações urbanísticas de edificação projetadas no Concelho de Murça, deverá comprová-lo pela exibição dos documentos que tiver ao seu dispor, designadamente:
- a)Certidão predial;
- b)Certidão matricial;
- c)Eventuais contratos celebrados tendo como objeto a edificação;
- d)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito.
Artigo 25.º — Certidão de isenção de licenciamento
Vigente desde: 01/10/2020
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