A reapreciação do processo é requerida ao presidente da câmara municipal, sob a forma a forma de requerimento em modelo aprovado por esta durante a audiência prévia e, deverá encontrar-se acompanhado do respetivo projeto específico que demonstrem a boa execução da infraestrutura, bem como deverá encontrar-se acompanhada dos documentos necessários que demonstrem a responsabilização do funcionamento da mesma durante o período estipulado.
Artigo 47.º — Reapreciação do processo
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020