A licença ou autorização administrativa para execução de quaisquer obras de ampliação, alteração adaptação ou remodelação, pode ser condicionada à execução, simultânea, das obras necessárias para adequar a totalidade do edifício às normas e regulamentos em vigor.
Artigo 57.º — Adequação às normas em vigor
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020