Nas situações previstas no artigo 34.º do RJUE, a admissão da comunicação prévia para obras de urbanização fica sujeita às seguintes condições, para efeitos de execução da obra:
- a)Execução de ensaios a efetuar por empresa devidamente credenciada e, por outros complementares, sempre que se mostrem necessários à confirmação da boa execução dos projetos aprovados;
- b)Do contrato de urbanização, quando for caso disso, deve constar a identificação completa das partes, as obrigações das mesmas relativamente às obras de urbanização e o respetivo prazo;
- c)As parcelas destinadas a equipamentos, devem ser vedadas, limpas, devolutas e livres de quaisquer ónus ou encargos.
- d)Os trabalhos de vedação devem ser executados mediante a utilização de prumos de madeira ou metálicos, ligados entre si por rede metálica, com a altura de 2.00 m e estar concluídos aquando da receção provisória;
- e)Apresentação de telas finais em conformidade com a obra executada, de acordo com o anexo I.