Quando se trata de obras em edifícios com atividade comercial, ou quando outros interesses o justifiquem, a câmara municipal poderá dispensar o tapume a delimitar a zona do andaime, sendo nesses casos estabelecidas condições de segurança e comodidade para os utentes da via pública e do edifício em obras com, no mínimo, num estrado estanque ao nível do primeiro teto.
Artigo 87.º — Acessos para a atividade comercial
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