As áreas mínimas a considerar no cálculo das zonas verdes e de utilização coletiva são as constantes no PDM, de acordo com o disposto no artigo 44.º do RJUE, devendo ser cedidas gratuitamente ao Município.
Artigo 94.º — Dimensionamento dos espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020