Os pedidos de certidão que tenham em vista a realização de operações de destaque conforme previsto nos n.os 4 a 10 do artigo 6.º do RJUE devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente, domicílio e n.º de contribuinte, bem assim como referência à qualidade do requerente;
- b)Requerimento referindo a operação de destaque, nomeadamente as áreas e confrontações do prédio inicial, das parcelas a destacar e sobrante;
- c)Certidão da Conservatória do Registo Predial, contendo a descrição e inscrições em vigor;
- d)Caderneta Predial visada pela Repartição de Finanças;
- e)Planta da situação actual do prédio;
- f)Planta a escala adequada que, claramente, permita identificar a operação de destaque;
- g)Prova de que a parcela a destacar dispõe de projecto aprovado ou de construção legal, referindo a utilização e o número de fogos, caso a pretensão se localize fora de perímetro urbano.