- 1 -Com o deferimento do pedido de licenciamento das obras referidas nas alíneas c), d) e e) n.º 2 do artigo 4.º do RJUE são fixadas as condições a observar na sua execução.
- 2 -Com a comunicação do valor das taxas a liquidar são fixadas as condições a observar na execução das obras sujeitas a comunicação prévia, referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE.
- 3 -A realização de operações urbanísticas deverá observar o respeito pelo disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 46/2008 de 12 de Março e no Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública de Montemor-o-Novo.
Artigo 17.º — Condições de execução
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009