O pedido de licenciamento de obras referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 4.º, do RJUE, pode ser indeferido, para além de outros motivos indicados neste diploma, quando a obra seja susceptível de manifestamente afectar a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza das paisagens, designadamente em resultado de desconformidade:
- a)com as cérceas dominantes;
- b)com a volumetria das edificações.