- 1 -O acabamento de portas, portões, caixilharias e estores poderá ser em madeira, ferro, alumínio termolacado ou policloreto de vinilo (PVC) nas cores tradicionais, não se aceitando acabamentos metálicos aparentes.
- 2 -As cores a adoptar para as caixilharias e envidraçados será a branca; para as portas exteriores e aros de janelas a verde-escuro ou castanho, sendo permitidas madeiras aparentes desde que o vão tenha moldura de cantaria.
- 3 -Os estores, devem respeitar a unidade arquitectónica dos imóveis, ser de cor uniforme e com acabamentos não metalizados.
- 4 -As portas e portões não poderão abrir sobre o espaço público.
- 5 -Em janelas de pisos térreos ou montras confinantes com a via pública é admitida a colocação de gradeamentos de protecção fixos na face interna das ombreiras.
- 6 -Apenas são autorizadas janelas de trapeira ou mansardas em sótãos com condições de habitabilidade.
- 7 -A construção de marquises apenas é admissível, nas seguintes condições:
- a)Constitua uma solução reversível a qualquer momento, não sendo, por isso, aceite a sua construção em alvenaria ou outro material ou tecnologia que lhe confira um carácter perene;
- b)Da sua construção não resulte qualquer aumento de área construída relativamente à legalmente existente;
- c)Não constitua um elemento dissonante na edificação;
- d)Seja uma solução passível de ser reproduzida em situações idênticas no mesmo imóvel, mantendo-se como modelo em futuras pretensões;
- e)Sejam garantidas as necessárias áreas de iluminação e ventilação;
- f)O respectivo projecto seja aprovado pela C.M.
Artigo 46.º — Tratamento de vãos exteriores
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009