A instalação de antenas parabólicas, painéis solares, aparelhos de ar condicionado ou outros similares, deverá acautelar eventuais efeitos negativos para a imagem da edificação, não sendo autorizada a sua instalação directa nas fachadas ou coberturas em situação aparente.
Artigo 48.º — Equipamentos especiais
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009