- 1 -O projecto de iluminação pública deve contemplar um sistema de regulação de fluxo luminoso conforme as necessidades ao longo do período nocturno;
- 2 -A iluminação pública deve, sempre que possível, efectuar-se com luminárias de alta potência e baixo consumo e sem ser intrusiva para o espaço privado.
Artigo 54.º — Iluminação pública
Vigente desde: 01/09/2009
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