- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia posterior à data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Na data da sua entrada em vigor, consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares municipais que não se conformem com as suas normas.
- 3 -É expressamente revogado o Regulamento Municipal das Edificações Urbanas, de 23.11.1996, deste Município.
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202232079
Artigo 75.º — Revogação e Vigência
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2009