Além das demais peças instrutórias previstas na lei geral, nos projectos de loteamento incluídos nos procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia, são exigíveis os seguintes documentos com a informação que se refere:
- a)Planta de síntese à escala 1:1.000 ou superior:
Modelação proposta para o terreno;
Estrutura viária cotada;
Local previsto para recolha de resíduos sólidos urbanos;
Divisão em lotes devidamente numerados e cotados, finalidade, n.º de fogos (com especificação dos destinados a custos controlados, quando for o caso) ou outras unidades de utilização, polígono de base para a implantação, cércea e n.º de pisos Deverá ainda incluir dois quadros de caracterização contendo a seguinte informação:
Quadro de áreas globais (lotes, arruamentos e ou outros espaços públicos respectiva utilização prevista e cuja soma deverá coincidir com a área da operação de loteamento);
Quadro de caracterização dos lotes (área dos lotes, implantação, n.º de pisos acima e abaixo da cota de soleira, área de construção, cércea, volume de construção e uso;
Proposta de numeração de polícia que poderá coincidir com as designações dos lotes e constar do respectivo quadro de caracterização.
- b)Planta de infra-estruturas, que em sede de projecto de loteamento deverá apresentar:
Traçado das redes de águas, saneamento, energia eléctrica incluindo iluminação pública, gás (incluindo localização de reservatórios), equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos (localização, tipologia e número) e condutas de telecomunicações;
- c)Planta de cedências:
Indicando as áreas a integrar no domínio público e no domínio privado municipal, identificando as confrontações sempre que haja parcelas limítrofes com prédios exteriores à operação e loteamento;
Neste particular, todas as áreas de cedência cujo uso não seja para arruamentos (passeios, estacionamento ou de uso exclusivamente pedonal), deverão ser integrados no domínio privado municipal com uso expresso para os fins previstos em PMOT.