O presente regulamento dá execução ao regime de duração e organização do tempo de trabalho e respetivos efeitos remuneratórios contidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada, e adiante designada apenas por LTFP, e tem como normas legais habilitantes o artigo 75.º da LTFP, bem como o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018