- 1 -Todos os pedidos a apresentar pelos trabalhadores no âmbito do presente regulamento devem ser formulados em requerimento escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e obedecer aos modelos, minutas e formulários aprovados para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em norma legal ou regulamentar especial, do requerimento deve constar:
- a)A identificação completa do requerente: nome, residência, número de trabalhador e categoria profissional;
- b)A indicação do pedido em termos claros e precisos, com referência expressa às disposições legais e ou regulamentares ao abrigo do qual é formulado.
- 3 -Os pedidos devem ser acompanhados dos elementos instrutórios a apresentar de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, os quais podem ser entregues em momento posterior ao da apresentação do pedido no caso de, comprovadamente, a sua falta não ser imputável ao requerente.
Artigo 10.º — Apresentação de pedidos
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018