- 1 -O presente regulamento aplica-se aos serviços municipais integrados na estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro, através do Despacho n.º 11409/2017 ou daquele(s) que o(s) vier(em) a substituir.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a:
- a)Todos os trabalhadores que detenham vínculo de emprego público com o Município de Leiria, em qualquer das suas modalidades e seja qual for o respetivo período de duração, ainda que ao abrigo de qualquer instrumento de mobilidade, adiante designados por trabalhadores, salvo o disposto no n.º 4;
- b)Titulares de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º graus, adiante designados por dirigentes.
- 3 -Os dirigentes estão abrangidos pelo âmbito de aplicação das normas cujo regime lhes seja aplicável na qualidade de trabalhadores municipais e não seja excluído por força do seu estatuto.
- 4 -O presente regulamento aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, a estagiários ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou de qualquer outro programa, trabalhadores ao abrigo de programas ocupacionais estabelecidos com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e outros que se encontrem em situações legalmente equiparáveis.
- 5 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento municipal os colaboradores que não detenham com o Município de Leiria uma relação jurídico-laboral ou de trabalho subordinado, nomeadamente:
- a)Os trabalhadores e os dirigentes que se encontrem a desempenhar funções em empresas municipais ou em organismos da Administração Pública Central, Regional ou Local em regime de comissão de serviço ou de qualquer instrumento de mobilidade;
- b)Os prestadores de serviços, bolseiros e outros que se encontrem em situações legalmente equiparáveis.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação objetivo e subjetivo
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018