Na presente secção são estabelecidas as regras destinadas à aplicação aos trabalhadores do Município de Leiria do regime de duração e organização do tempo de trabalho inerente ao estatuto de trabalhador estudante, em execução e para efeitos do disposto nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
Artigo 37.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018