- 1 -A gestão e o controlo da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores abrangidos pelo presente regulamento é feita através de sistema automático de registo e leitura, adiante designado por sistema de gestão e controlo.
- 2 -O sistema de gestão e controlo contém uma aplicação informática instalada e programada que permite o registo pessoal e direto de todos os factos e dados relativos à assiduidade e à pontualidade, bem como o acesso a tais dados limitado à Divisão de Recursos Humanos, aos trabalhadores a que respeitem e aos respetivos superiores hierárquicos.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, incumbe à Divisão de Recursos Humanos adotar as medidas e os procedimentos adequados à gestão e ao controlo da assiduidade e da pontualidade e em conformidade com as normas do presente Capítulo.
Artigo 50.º — Gestão e controlo da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018