- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as normas regulamentares relativas à matéria de duração e organização do tempo de trabalho, designadamente as constantes das "Normas Internas sobre o Controlo de Assiduidade e Pontualidade do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria", vigentes desde 1 de Outubro de 1999, e do "Regulamento Interno do Controlo de Assiduidade e Pontualidade do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria", aprovado pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 22 de Fevereiro de 2007.
- 2 -Ficam igualmente revogados todos os despachos que contenham decisões contrárias ou incompatíveis com o novo regime legal e regulamentar de duração e organização do tempo de trabalho.
Artigo 77.º — Norma revogatória
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018