- 1 -As designações dos estabelecimentos incluem obrigatoriamente a referência ao tipo a que pertencem.
- 2 -Os estabelecimentos não podem usar designações iguais ou, por qualquer forma, semelhantes a outros já existentes ou em relação aos quais já foi requerido o licenciamento que possam induzir em erro ou ser suscetíveis de confusão.
Artigo 23.º — Designações
Vigente desde: 22/06/2026
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