- 1 -O município realiza, no prazo de 90 dias ou de 60 dias após a apresentação da comunicação prévia com prazo, consoante a unidade de alojamento local em processo de registo se situe em área de contenção ou não, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos, sem prejuízo dos demais poderes de fiscalização que legalmente lhe assistem.
- 2 -O município pode solicitar ao Turismo de Portugal, IP, a qualquer momento, a realização de vistorias para a verificação do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do RJEEAL.
Artigo 8.º — Vistoria
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