No Parque de Estacionamento é proibido estacionar veículos:
- a)Que transportem matérias ou materiais perigosos;
- b)Destinados à venda de quaisquer artigos, desde que comprovadamente aí se encontrem com essa finalidade;
- c)Destinados à publicidade ou propaganda de qualquer natureza;
- d)De categorias diferentes daquelas previstas no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento;
- e)Na entrada para o piso coberto a veículos com altura superior a 2,00 m.