- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de utilização e funcionamento do parque de estacionamento, localizado na Avenida da Liberdade, em Aljustrel.
- 2 -O Parque de Estacionamento dispõe de 2 pisos e de uma capacidade máxima para 66 veículos, distribuídos da forma seguinte:
Piso coberto - 27 lugares veículos;
10 lugares velocípedes;
Piso 1, totalmente ao ar livre - 29 lugares.
- 3 -Podem estacionar nas zonas de estacionamento deste parque os seguintes veículos: automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos simples ou com side-car, triciclos e quadriciclos ligeiros.
- 4 -Excecionam-se do referido no número anterior as autocaravanas, os automóveis ligeiros com reboque, os automóveis ligeiros de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 2500 kg, e ainda quanto à parte coberta, os veículos alimentados a gás.
- 5 -Os veículos movidos a gás apenas poderão estacionar no espaço de estacionamento ao ar livre.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2018