- 1 -Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação do presente Regulamento serão dirimidas através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, aplicar-se-ão as regras previstas no Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2018