- 1 -O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado na Intranet e na página eletrónica institucional do Município.
- 2 -O presente Código é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou estrutura orgânica do Município que justifique a revisão dos seus elementos.
- 3 -O presente Código deverá ser comunicado ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), logo que o mesmo esteja instalado.
315565125
Artigo 56.º — Entrada em vigor, publicidade e revisões
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022