- 1 -Quando se relacionem com quaisquer entidades públicas ou privadas, no âmbito de exercício das suas funções públicas, os trabalhadores devem:
- a)Observar as orientações e posições do Município, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência;
- b)Fomentar e assegurar um bom relacionamento com essas pessoas ou entidades, garantindo uma adequada observância dos direitos e deveres associados às diversas funções da responsabilidade do Município;
- c)Nos contactos formais ou informais, com os representantes das pessoas e entidades suprarreferidas, devem refletir sempre a posição oficial do Município, se esta já tiver sido definida, e assegurando sempre a preservação da imagem do Município.
- 2 -Para além da observância do disposto no número anterior, o relacionamento entre os trabalhadores e os colaboradores de outras instituições públicas, nacionais ou estrangeiras, deve reger-se pelo espírito de estreita colaboração, sem prejuízo da necessária confidencialidade e respeito pela hierarquia.
Artigo 10.º — Relações com terceiros
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