O presente Código de Ética e de Conduta, doravante designado por Código, estabelece os princípios gerais, valores e normas, em matéria de ética e conduta profissional, que devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional dos intervenientes na atividade municipal, quer no relacionamento recíproco, quer nas relações que são estabelecidas, em nome do Município, com os cidadãos e quaisquer entidades externas, contribuindo para a afirmação de uma imagem institucional de rigor, eficiência e transparência.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025