Cabe ao Presidente da Câmara, ou a quem este delegue competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta aos destinatários deste Código;
- b)Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mecanismos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre o denunciante/participantes;
- c)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- d)Proceder à divulgação deste Código a todos a quem o mesmo se aplique.