O responsável pelo cumprimento normativo (RCN) assegura a implementação, gestão, acompanhamento e avaliação do cumprimento do presente Código, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo, previsto no artigo 5.º do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 39.º — Responsável pelo cumprimento normativo
Vigente desde: 01/07/2025
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