Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código, que não possam ser resolvidas pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacuna, são decididos pela câmara municipal.
Artigo 44.º — Interpretação de casos omissos
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025