Todos os abrangidos pelo presente Código devem, no exercício das suas funções, adotar as seguintes normas gerais de conduta:
- a)Desempenhar as suas funções com dedicação, zelo e diligência, tratando todos os cidadãos de forma educada e cortês, sendo prestável e acessível aos mesmos;
- b)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de outrem, que possa ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- c)Salvaguardar eventuais situações de incompatibilidade e conflitos de interesses, de acordo com o previsto na lei;
- d)Recusar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza, como contrapartida do exercício das suas funções;
- e)Utilizar os recursos disponibilizados apenas no exercício dos respetivos cargos ou funções, de forma responsável e dentro de parâmetros de razoabilidade, assegurando a integridade, proteção e conservação de bens do património municipal, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem as instalações ou quaisquer recursos físicos, técnicos e financeiros para a promoção de interesses privados e adotando medidas adequadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município;
- f)Guardar sigilo de todos os dados e informações de que tenham conhecimento por via do exercício dos seus cargos ou funções;
- g)Exercer os cargos ou funções com lealdade institucional, abstendo-se de comportamentos que não prestigiem ou que causem prejuízos à imagem do Município;
- h)Agir com urbanidade, no relacionamento interno e externo, com pessoas ou entidades, públicas ou privadas, assegurando que os contactos formais ou informais com terceiros respeitam a posição oficial do Município sobre as matérias em causa;
- i)Prestar informações e outros esclarecimentos, em termos exatos, completos e claros, tendo sempre presentes as circunstâncias individuais dos interlocutores, designadamente a sua capacidade para compreender as normas e procedimentos concretamente aplicáveis;
- j)Sugerir aos cidadãos a redação escrita dos pedidos nos casos de complexidade da situação, do aprofundamento exigido ou de falta de clareza da pretensão;
- k)Informar os cidadãos sobre a existência de outros serviços, organizações ou de meios alternativos de apoio ou assistência que possam satisfazer a sua pretensão, sempre que tal se verifique;
- l)Estar disponíveis para a correção de eventuais erros por si praticados, nomeadamente e consoante o caso, com revisão do procedimento incorreto, apresentação de um pedido de desculpas ou uma explicação adequada;
- m)Zelar pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e de outros meios atribuídos para o exercício das suas funções, assegurando o cumprimento das normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros e a colocação em risco de pessoas e bens;