- 1 -Os destinatários do presente Código, nas relações entre si, devem estimular um bom ambiente de trabalho, promover a entreajuda e o trabalho de equipa, desenvolvendo a sua conduta tendo por base o respeito mútuo, a cordialidade, a partilha e informação e o conhecimento.
- 2 -Deve ser garantida a comunicação, registo e partilha de informação, no interior de cada unidade orgânica em que se inserem, como no contexto da organização municipal, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado no exercício da atividade realizada.
Artigo 8.º — Relações internas
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025